Operadores de caixa do Supermaia têm garantidas melhores condições de trabalho
Supermercado está obrigado a fornecer cadeiras aos empregados e a implementar pausas para realização de ginástica laboral
A juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu pedido de antecipação dos efeitos de tutela na Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, concedendo setenta dias para que o Paulo e Maia Supermercado Ltda. (Supermaia) promova melhorias no meio ambiente de trabalho das suas unidades. A Ação é de autoria do procurador José Pedro dos Reis.
A empresa – que possui 12 lojas no Distrito Federal e aproximadamente 3 mil trabalhadores – deverá fornecer cadeiras de trabalho e treinamento aos operadores de checkout, incluindo cronograma de realização e acompanhamento da análise ergonômica de trabalho.
Também está obrigada a implementar escala de revezamento de empregados entre caixas rápidos e grandes, garantir que os trabalhadores tenham condições de satisfazer suas necessidades fisiológicas, observar pausas de dez minutos a cada três horas de trabalho para realização de ginástica laboral e afixar cópias da Decisão em todos os estabelecimentos da empresa.
O procurador José Reis requer a condenação definitiva do Supermaia ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. “Ressalte-se que com a condenação pelo dano coletivo causado, inverte-se a expectativa de lucro dos maus empregadores, cumprindo tal indenização sua tripla função: reparadora, com vistas ao ressarcimento dos danos morais suportados pela coletividade atingida; sancionadora, no sentido de reprovar a conduta adotada; e, pedagógica, no sentido de sinalizar para outros empregadores que poderão ser duramente penalizados caso venham a se utilizar de expedientes fraudulentos de forma a causar danos aos trabalhadores com violação ao ordenamento jurídico-trabalhista”, define José Reis.
A audiência inaugural está agendada para o dia 29 de maio 2017, às 14h15.
Caso o Supermaia não obedeça a Decisão, vai pagar multa de R$ 1 mil por dia.
Processo nº 0001596-96.2016.5.10.0020