MPT processa Cootarde/DF por terceirização ilícita

Ação Civil Pública requer condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil

A procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro ajuizou Ação Civil Pública contra a Cooperativa de Transportes do Distrito Federal (Cootarde/DF), reivindicando a condenação da Cooperativa por terceirização irregular. A empresa tem motoristas terceirizados, que são contratados por microempresas dos cooperados.

Na Ação, a procuradora requer que a Cooperativa seja proibida de contratar trabalhadores por interposta pessoa, física ou jurídica, para execução dos serviços ligados à sua atividade-fim e para exercer atividades ligadas à sua atividade-meio, quando houver pessoalidade e subordinação.

Entre as atividades que não devem ser terceirizadas estão: serviços de motorista, cobrador, operador, apontador, chefe de tráfego, despachante, arrecadador, manobrista, encarregado de garagem, mecânico, auxiliar mecânico, eletricista, borracheiro, lanterneiro, lavador, além dos serviços administrativos – chefe de RH, financeiro, analista financeiro, auxiliar financeiro, administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar operacional administrativo, digitador e encarregado de digitação.

Pede, também, que a Cootarde/DF registre como seus próprios empregados os trabalhadores das microempresas dos cooperados.

Ainda solicita o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil.

“A Cootarde/DF está terceirizando sua atividade-fim e, também, sua atividade-meio, havendo confessadamente, em ambos os casos, pessoalidade e subordinação direta dos prestadores de serviços. Ademais, como já ressaltado, a Cooperativa é quem faz o pagamento dos salários e demais verbas devidas aos empregados das microempresas de seus cooperados, bem como dos tributos devidos pelas microempresas”, afirma a procuradora Ana Cristina Desirée Tostes Ribeiro.

A denúncia de terceirização irregular foi enviada ao Ministério Público do Trabalho pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, que atuou em julgamento de Reclamação de Trabalhista em que o reclamante, motorista de ônibus urbano, era terceirizado e prestava serviços para a Cootarde/DF.

ACP-0000064-92.2017.5.10.0104

 

 

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