Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo
O controle irregular de jornada de trabalho e a inobservação do intervalo mínimo intrajornada dos trabalhadores do Santander Brasil S.A. – terceiro maior banco privado do Brasil – levaram a juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, a atender a solicitação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal condenando o Santander ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.