A condenação por danos morais coletivos de empresa de ensino superior com sede em Araguaína (TO) foi fixada em R$ 200 mil
O parecer da contadoria do juízo foi contestado pela ITPAC. A juíza determinou a exclusão dos juros sobre a parcela de danos morais, incidindo apenas a taxa Selic após o ajuizamento da ação