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TRT10 decide que testes RT-PCR devem ser aplicados aos professores, auxiliares e terceirizados das escolas particulares do Distrito Federal

Serão testados os profissionais que apresentarem sintomas relacionados à Covid-19

O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, definiu o método de testagem da Covid-19 a que serão ser submetidos os profissionais de educação da rede de ensino particular do Distrito Federal. Quando indicados, após avaliação clínico-epidemiológica de cada trabalhador assintomático por médico, os testes (RT-PCR) serão custeados pelas escolas particulares.

Para o magistrado, deverão fazer o teste o profissional que apresentar “sintomas sugestivos de contaminação (como febre, tosse, indisposição física, diarreia, coriza ou dificuldade respiratória); que esteve em contato domiciliar ou em qualquer lugar com pessoas infectadas ou que frequentou alguma aglomeração sem proteção e distanciamento, nos últimos 14 dias.”

As escolas deverão, em situação de suspeita de contaminação, custear o teste RT-PCR até 31 de dezembro de 2020. Esse prazo poderá ser estendido em ação revisional, caso se mantenha ou se agrave a situação epidemiológica da Covid-19 no Distrito Federal.

 

Acordo Judicial para retorno das aulas presenciais

Na conciliação conduzida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran e com a participação do juiz Antônio Humberto foi construído Acordo Judicial em que foram definidas as datas para retorno escalonado para as escolas particulares e as condições do retorno:

21 de setembro – Educação Infantil e Fundamental I (1º ao 5º ano)

19 de outubro – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)

26 de outubro – Ensino Médio e Profissionalizante

Participaram da conciliação, além de os magistrados, os procuradores Carolina Mercante, Helena Fernandes Barroso Marques, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, Ângelo Fabiano Farias da Costa e Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e os representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) e do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF). O Governo do Distrito Federal, que era parte da Ação, não compareceu.

Ficou definido que as instituições de ensino deverão fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), tais como máscaras, luvas descartáveis, face Shields, aventais e outros aparatos necessários para a proteção e segurança dos profissionais. As salas de aulas só poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de alunos.

Trabalhadores que testarem positivo para o novo coronavírus devem ser imediatamente afastados. Aqueles que apresentarem sintomas também serão afastados para realização de testes e só poderão retornar após o exame comprovar a não contaminação.

Saiba mais sobre o Acordo para retorno das aulas presenciais: http://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1587-acordo-firmado-pelo-mpt-preve-retorno-as-aulas-presenciais-no-dia-21-de-setembro.

Processo nº 0000601.86.2020.5.10.0006

 

 

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