Hospital Santa Marta paga R$ 1 milhão por descumprimento de Acordo com o MPT

Acordo proíbe hospital de promover jornada de trabalho excessiva

A juíza Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, homologou os cálculos, confirmando a condenação do Hospital Santa Marta Ltda. ao pagamento de R$ R$1.046.674,04, em Ação de Execução por Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento após o Hospital desrespeitar o repouso semanal remunerado e o intervalo intrajornada dos seus empregados. O valor foi depositado pelo Santa Marta no último dia 1º de setembro.

O Hospital firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) em 2010, comprometendo-se, dentre outras obrigações, a conceder a seus empregados o período de descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, além de garantir o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias.

O valor poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000701-06.2018.5.10.0105

 

 

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