Destinação do MPT-DF garante notebooks para a Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT)

A juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou a destinação de recurso para aquisição de notebooks para a Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A indicação de recursos foi conduzida pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

De acordo com o diretor da DISAT, Luiz Carlos Alimandro Júnior, os equipamentos tecnológicos utilizados nos trabalhos da Diretoria encontram-se desatualizados. Ele argumenta que a compra de novos computadores “seria de grande valia na adequação estrutural, organizacional e de provimento para a efetividade e qualidade assistencial e promocional dos agentes envolvidos no Saúde do Trabalhador do Distrito Federal”.

A procuradora Marici Pereira avalia que a destinação atende à recomendação da Procuradoria Geral do Trabalho, definida no Plano de Ação Nacional de Combate ao Covid-19. “Os equipamentos servirão para as fiscalizações de ações de saúde do trabalhador durante e após a pandemia do novo coronavírus, sendo certo que a demanda da DISAT aumentou substancialmente durante a pandemia”, afirma.

O recurso é proveniente de Acordo Judicial firmado com Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF) em Ação de Execução por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Entenda o caso:

Em 2011, a procuradora Marici Pereira firmou TAC com o SindSaúde, após constatar diversas irregularidades trabalhistas, incluindo atrasos de salários, de vale-transporte, ausência de depósito de FGTS e de recolhimento de contribuições previdenciárias.

No documento assinado naquele ano, o Sindicato se comprometeu a regularizar todas as pendências identificadas, sob pena de multa de R$ 1.500 por mês, multiplicada por infração e por trabalhador prejudicado.

Todavia, as obrigações não foram cumpridas, o que motivou, em 2013, nova atuação do MPT. A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira entrou com Ação de Execução por descumprimento de TAC.

Além de o pagamento indenizatório, o Acordo Judicial impõe que o Sindicato deve regularizar os itens previstos no TAC, tais como depósito de FGTS, recolhimento de contribuições previdenciárias e pagamento em dia de salários e vale-transporte.

O SindSaúde também desistiu da Ação Anulatória e reconheceu a validade do TAC, comprometendo-se a respeitar as cláusulas firmadas em 2011.

Processo nº 0002331-25.2012.5.10.0003

 

 

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