Proprietário da Fazenda Varjadão, em Sandolândia (TO) tem de fornecer EPIs para seus empregados
Justiça determinou prazo de 30 dias para empresário entregar perneiras e toucas árabes
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Gisela Nabuco Majela Sousa, e determinou ao proprietário da Fazenda Varjadão, localizada em Sandolândia (TO), que adquira os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários para a atividade explorada no local.
Em inspeção realizada por auditores-fiscais, foi identificada a ausência de EPIs básicos, especialmente perneiras e toucas árabes, indispensáveis para a atividade de pecuária de cria e corte.
Apesar do Auto de Infração e da confirmação da irregularidade, o empresário dono da Fazenda manifestou que não tinha interesse em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, uma vez que “estaria observando delineadamente cada direito de seus funcionários”.
A procuradora Gisela Nabuco explica que a medida judicial foi necessária, diante do posicionamento do proprietário. “Rememore-se, por oportuno, que a despeito do comprovado descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, voltadas à prevenção de doenças e acidentes laborais, o demandado negou-se a adequar extrajudicialmente sua conduta, rechaçando o TAC proposto”.
Decisão Judicial:
A juíza Regina Célia Oliveira Serrano afirmou que “não é justificável que não se tenha providenciado o referido equipamento [perneiras e toucas árabes] até então”.
Ela explica que ambos estão previstos, expressamente, na Norma Regulamentadora nº 31, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A magistrada concedeu prazo de 30 dias para regularização e determinou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Processo nº 0000096-75.2020.5.10.0821