Justiça do Trabalho decide que Vertical Vigilância tem de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS
Quantidade deve ser suficiente para cumprir a cota prevista na legislação
A Agroservice Segurança Ltda., que alterou sua razão social para Vertical Empresa De Vigilância Ltda., firmou Acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, no curso de Ação Civil Pública, homologado pelo juiz Marcio Roberto Andrade Brito da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A inicial foi da lavra do procurador Breno da Silva Maia Filho.
A Conciliação invalida a 24ª cláusula inserida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2019, que considera “que o vigilante tem a função legal de inibir ou proibir ação delituosa com o uso de armas de fogo/branca, e inclusive desarmado, sendo treinado para defesa pessoal, de patrimônio e de pessoas, necessitando, assim, estar em plenitude física e mental”.
De tal modo, a cláusula afirma que, em relação à admissão de pessoa com deficiência ou reabilitada, “tomará como parâmetro, o dimensionamento relativo ao pessoal da administração, uma vez que as atividades de segurança privada exigem a utilização de armas de fogo e elevado grau de aptidão física e mental, de modo que o desempenho desta função por pessoa com deficiência pode resultar em riscos à sua própria integridade física”.
De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A Vertical Vigilância apresentava déficit de 11 pessoas com deficiência ou reabilitadas em seu quadro funcional.
O Acordo, também, prevê o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, além da garantia de que pessoas com deficiência e reabilitadas tenham participação e acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais, em igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores.
A representante da Vertical Vigilância afirmou que “os valores já foram devidamente quitados e repassados à empresa executora dos cursos e treinamentos, com realização de depósito recursal”.
Processo nº 0000202-39.2020.5.10.0012