Hospital Santa Lúcia deve garantir máscaras adequadas e orientar o uso e os critérios para descarte

Protocolo de orientação tem de ser definido pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

Sentença aplicada pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília determina que o Hospital Santa Lúcia S. A. tem de garantir máscara N95 ou similar, adequada ao grau de risco, aos seus trabalhadores, com limite de reutilização do equipamento de cinco vezes, pelo mesmo profissional. Em caso de ruptura ou dano de seus componentes, deve ser realizada a troca imediata do material.

A Decisão proferida pelo juiz Marco Ulhoa Dani estabelece, ainda, que o Santa Lúcia defina Protocolo para orientar os profissionais de saúde, minimante, sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras N95 /PFF2 ou equivalente.

O Protocolo deve ser definido pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, em conjunto com as equipes das unidades assistenciais. Antes de cada uso, os profissionais devem inspecionar a máscara para avaliar sua integridade. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos, devem ser imediatamente descartadas.

O Hospital deverá comprovar a divulgação dos Protocolos, sob pena de considerar descumpridas as determinações.

Ainda de acordo com a Sentença, a empresa deve adequar seus refeitórios, visando ao cumprimento de Normas Regulamentadoras quanto à ventilação e boas condições de conservação e limpeza. Deve, também, assegurar a higienização adequada dos aparelhos de ar-condicionado.

 

Histórico:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o Hospital Santa Lúcia S. A. após receber denúncias de descumprimento de procedimentos básicos de proteção aos trabalhadores e insalubridade nos serviços da empresa. O Hospital foi notificado das inconformidades e após novas perícias e pedidos de atendimento das recomendações do MPT-DF, as respostas não foram satisfatórias.

As procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Carolina Pereira Mercante, representando o MPT-DF, ajuizaram Ação Civil Pública, pedindo declaração da imediata necessidade de cumprimento das obrigações de fazer e não fazer em tutela de urgência.

O Hospital foi condenado a pagar R$ 15.000,00 a título de danos morais coletivos/difusos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Processo nº 0000616-97.2021.5.10.0013

 

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