Descumprimento de TAC pelo Torre Palace Hotel garante reversão do valor depositado diretamente aos trabalhadores
A penhora do imóvel foi cancelada
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a empresa Torre Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Torre Palace Hotel) por descumprimento de cláusulas do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta n° 0284/2011.
Para garantir o pagamento dos empregados, a procuradora Marici Pereira requereu a penhora do Edifício Torre, pedido que foi acatado pelo magistrado. O imóvel foi a hasta pública sem atingir a finalidade.
A empresa quitou todas as execuções trabalhistas, efetuando o depósito dos valores atualizados das execuções. O juízo da 13ª Vara Trabalhista de Brasília homologou a remição pretendida pela executada. Com os pagamentos a penhora foi cancelada e o leilão anulado.
O MPT-DF requereu e o juiz Marcos Ulhoa Dani deferiu a notificação dos cinco trabalhadores, comprovadamente prejudicados, para receberem alvarás individuais em seus endereços residenciais ou indicarem contas bancárias para depósito do valor a que cada um deles tem direito.
O montante atualizado a ser rateado, incluindo juros e correção monetária, ultrapassa R$ 200 mil.
Processo nº 0002460-63.2013.5.10.0013