Justiça do Trabalho concede liminar ao MPT, suspendendo os procedimentos adotados na revisão da NR 36

O setor de frigoríficos, líder de acidentes de trabalho, defende fim das pausas psicofisiológicas, entre outros pontos de precarização

Os procedimentos para revisão da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36), que regula a Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, foram suspensos, liminarmente, pelo desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPT, o açodamento, as inconsistências do problema regulatório e os defeitos existentes na Análise do Impacto Regulatório da NR 36 não permitem avançar esses procedimentos de revisão por nulidade absoluta, “sob o pretexto de desburocratizar, simplificar e conferir segurança jurídica, nos mesmos postulados da reforma trabalhista de 2017, impondo profundos retrocessos nas medidas de prevenção, em um País recordista em acidentes de trabalhos fatais”.

O setor de frigoríficos emprega milhares de indígenas nos seus quadros funcionais. Por força da convenção internacional e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, esses trabalhadores devem ser consultados sobre as alterações das normas, por possuírem, como direito fundamental, a prerrogativa de participarem da formulação e execução das ações de saúde que lhe são destinadas.

Fundamentando sua Decisão, o desembargador Pedro Foltran considera que a demora no atendimento do pedido do MPT gera potencial lesivo: “Assim, por ora, com base no poder geral da cautela, defiro a liminar requerida para suspender ‘os procedimentos de revisão da Norma Regulamentadora 36’ sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil até o julgamento final deste mandado de segurança ou da ação principal que tramita perante a 8ª Vara, o que ocorrer antes”.

Para o procurador Joaquim Rodrigues do Nascimento, a alteração do texto técnico da atual NR 36 não tem relação com a concretização do princípio constitucional da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança: “Trata-se de uma verdadeira intervenção política e econômica na seara técnica da prevenção dos riscos ocupacionais no setor frigorífico”.

“Não diz respeito, portanto, à uma legítima opção do Estado ou da sociedade brasileira; atendendo, antes, aos interesses ditados pela circunstancial correlação de forças políticas, com potencial de lesar milhares de trabalhadores, à revelia de compromissos que o Estado brasileiro assumiu perante o mundo civilizado”, finaliza o procurador.

Entre as principais indústrias brasileiras de processamento de proteína animal, estão as companhias abertas de capital autorizado com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a BRF S.A., JBS S.A., Marfrig Global Foods S.A. e a Minerva S.A.

Processo nº 0000022-88.2022.5. 10.0000

 

Imprimir