SINDICOM-DF é condenado à revelia pela prática de assédio moral

Sindicato laboral não apresentou defesa

A Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública (ACP) elaborada pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, condenando o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (SINDICOM-DF) ao pagamento de dano moral coletivo pela prática de assédio moral.

A Decisão decretou revelia do Sindicato, que não apresentou defesa ou provas em contraposição à ACP, aplicando efeitos da confissão sobre a matéria de fato. Concordando com o MPT, o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), pontua que o sindicato laboral “incorreu em abuso do poder diretivo, expondo os empregados, de maneira prolongada e repetitiva a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes”.

O SINDICOM-DF, também, foi condenado ao cumprimento de obrigações de fazer, sob pena de multa, que preveem o combate ao assédio moral. O Sindicato deve se abster, em todas as unidades no Distrito Federal, de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho.

Deve, ainda, publicar em edital a ser afixado em local visível em todas as unidades do Sindicato e no sítio eletrônico da entidade sindical, a informação a respeito da instituição de procedimento de recebimento de denúncias de assédio moral.

A procuradora Maria Nely de Oliveira ressalta que a adoção de medidas preventivas e repressivas ao abuso de poder diretivo é necessária “para que sejam resguardados o direito à integridade física e psíquica do trabalhador e o direito a um tratamento digno e igualitário”.

A indenização será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000675-61.2021.5.10.0021

 

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