Shopping que pintou mulheres de preto para “Black Friday” se compromete a não fazer o uso da prática de blackface

Campanhas publicitárias que possam configurar racismo também estão proibidas

Em audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (23/2), o Condomínio do Águas Claras Shopping & Office firmou Acordo com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra Oliveira, no curso de Ação Civil Pública. O Ajuste foi homologado pela juíza Luana Marques Domitilo Azaro D Lippi da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A Decisão estabelece que o Águas Claras Shopping deve se abster de, por quaisquer de seus representantes, prepostos, administradores, diretores, gerentes, chefes ou pessoas que possuem poder hierárquico, submeter, consentir ou tolerar que seus empregados, diretos e prestadores de serviço (contratados pelo Condomínio), no exercício do trabalho e na execução contratual, respectivamente, sejam expostos à prática de blackface.

O Compromisso firmado, também, prevê a proibição de quaisquer campanhas publicitárias que possam configurar racismo ou preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, pensamento, consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, estado civil e quaisquer outras formas de discriminação, especialmente em campanhas realizadas em datas comemorativas.

Para o procurador Paulo do Santos Neto, autor da Ação Civil Pública, a prática conhecida como “blackface” é opressão, que está longe de ser uma forma de humor, mas sim um ato racista e mecanismo de discriminação

“Tal atitude não pode mais ser admitida como normal nos dias de hoje, vez que blackface é um recurso que desumaniza, avilta e aniquila o outro, atentando diretamente contra a nossa Constituição da República”, expõe o procurador.

Para reversão do dano moral, serão destinados recursos para entidades de interesse social que tenham como objetivo combate a toda forma de discriminação.

Processo nº 0000754-14.2019.5.10.0020

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