Trabalhadores da Embaixada da República Bolivariana da Venezuela continuam sem receber seus direitos trabalhistas
A representante diplomática permanece sem acesso às dependências da embaixada
Após a Justiça Trabalhista suspender por um ano a Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), contra a Embaixada da Venezuela no Brasil, o processo retornou ao seu curso normal com audiência realizada ontem (7/3).
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações) informou ao juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) o andamento de ações individuais ajuizadas por trabalhadores da Embaixada.
Os trabalhadores foram dispensados após sistemáticos atrasos de salários e não pagamento de demais direitos. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não foram efetivadas.
De acordo com o representante do Sindnações, “o Sindicato não vê outra forma desses trabalhadores receberem as verbas rescisórias a não ser através da garantia do direito por meio de uma Decisão Judicial”. A procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes representou o MPT-DF na audiência.
Suspensão por um ano:
O curso do processo foi suspenso depois de a Embaixada rejeitar conciliação com o MPT-DF, requerendo que o julgamento fosse retomado após a conclusão do Habeas Corpus 184.828 ou até que a embaixadora da Venezuela no Brasil conseguisse adentrar nas dependências da Embaixada.
O Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida no início de maio de 2021, que autoriza a permanência de funcionários venezuelanos vinculados ao governo de Nicolás Maduro no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.
Representantes da Embaixada salientaram que a Venezuela atravessa uma das suas piores crises institucionais, com o governo brasileiro e outros países passando a reconhecer Juan Gerardo Guaidó Márquez como presidente interino da nação.
A juíza Idalia Rosa da Silva explica que o processo deve tramitar na legislação brasileira: “Por se tratar de verbas alimentares, isso jamais poderia traduzir no afastamento da ordem constitucional brasileira, em especial, da garantia do devido processo legal, do direito à ampla defesa e ao contraditório”.
Processo nº 0000095-86.2020.5.10.0014