Ministério Público do Trabalho recomenda o uso de máscaras nas unidades de saúde

Empregador deve fornecer o equipamento de proteção aos profissionais de saúde e demais trabalhadores

As procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Carolina Pereira Mercante e os procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, Charles Lustosa Silvestre, Joaquim Rodrigues Nascimento e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, do Grupo de Trabalho (GT) Saúde/COVID-19 do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), dirigiram Nota Técnica às unidades de saúde do Distrito Federal, públicas e privadas, para adoção de medidas de proteção enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

O documento recomenda que seja mantida a obrigatoriedade do fornecimento de máscaras aos trabalhadores, pelo empregador, bem como o uso obrigatório das máscaras por trabalhadores e usuários.

Os representantes do MPT requerem que as medidas de prevenção previstas no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) sejam cumpridas, no caso das empresas, inclusive o uso de máscaras respiratórias.

Os pedidos foram realizados pois o perigo do SARS-CoV-2 não foi erradicado, e ainda existe risco de o trabalhador contrair COVID-19 no meio ambiente de trabalho e no trajeto residência-trabalho-residência, aumentando consideravelmente o risco quando são suprimidas barreiras de proteção entre o vírus e o trabalhador.

A Nota foi expedida após o Governo do Distrito Federal flexibilizar o uso de máscaras em locais fechados, em meio à queda da taxa de transmissão de COVID-19 no DF.

De acordo com as procuradoras e procuradores, os engenheiros de segurança do trabalho respondem técnica e eticamente por eventuais supressões de medidas de prevenção sem justificativa, não bastando a mera indicação de redução da taxa de transmissão do vírus, pois essa é apenas indicativa da menor probabilidade de infecção, e não da sua impossibilidade.

Confira, na íntegra, a Nota Técnica.

 

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