Brasfort Administração e Serviços contesta Decisão Judicial

A empresa não cumpriu com sua obrigação de estender as licenças maternidade e paternidade

Inconformada com a decisão condenatória do juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), a Brasfort apresentou Embargos Declaratórios que não foram acolhidos e, por essa razão, a empresa abriu Recurso Ordinário, que, formalmente, foi admitido.

Os Embargos de Declaração contra a Sentença, com alegações de omissão na definição do valor da indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo e omissão na aplicação dos juros e correção monetária foram opostos pela empresa.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, responsável pela Ação Civil Pública contra a Brasfort, comprovou no curso das investigações que mesmo ela tendo aderido ao Programa Empresa Cidadã, não concedia prorrogação da licença-maternidade ou paternidade aos seus empregados, descumprindo os termos do Programa. Por isso, a empresa foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar dano moral coletivo.

Se mantida a Decisão, o valor da indenização reparadora deverá ser encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade de interesse social com projeto deferido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT- DF).

Os Embargos da Brasfort Administração e Serviços Ltda. foram conhecidos e rejeitados pelo juiz titular da 17ª Vara. “Se a parte pretende a reforma da Decisão deve fazer uso do recurso que ostente natureza revisional, o que não é o caso dos embargos declaratórios neste ponto”, aponta o magistrado.

O Recurso Ordinário apresentado pela empresa foi admitido pelo juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, que concedeu prazo ao Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para contrarrazoar. Após esses passos, o Processo será encaminhado, em fase recursal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo nº 0000831-32.2019.5.10.0017

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