Chalé da Traíra desrespeita jornada de trabalho

Descumpriu cláusulas do TAC firmado com o MPT-DF

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram em limitar o valor da penalidade aplicada contra o Chalé da Traíra Bar e Restaurante Ltda. para R$ 20 mil, sem prejuízo da atualização devida, decorrente do descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A empresa se comprometeu a respeitar a jornada de trabalho de seus empregados, anotando horário de entrada, saída e repouso e concedendo o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.

Porém, o MPT-DF, representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, comprovou o descumprimento de obrigações pactuadas, verificando que quatro empregados tiveram assinalação irregular do controle de ponto, por anotação britânica de jornada.

Em seu recurso, a empresa alegou que está se recuperando das suspensões de suas atividades durante o período pandêmico, requerendo a redução da multa de R$ 5 mil para R$ 500,00 por empregado em desacordo com o TAC.

O desembargador relator José Leone Cordeiro Leite afirma que “o valor fixado não foi abusivo e expressamente aceito pela empresa, no momento da assinatura do TAC, não havendo nos autos prova de que os efeitos da pandemia tenham de fato tornado impossível a sua execução”.

“Também não há como acolher o pedido de redução da multa pela metade porque foi descumprida somente parte da obrigação. Da leitura da cláusula no TAC, verifica-se a sua integral incidência no caso de descumprimento de quaisquer dos itens”, finaliza o desembargador.

Os valores serão reversíveis a instituição sem fins lucrativos e apta a receber recursos, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O procurador regional Alessandro Santos de Miranda representou o MPT-DF no julgamento.

Confira o TAC na íntegra.

Processo nº 0000115-77.2020.5.10.0014

 

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