Justiça Trabalhista nega embargos da Esparta Segurança e mantém condenação
Empresa deve contratar 152 pessoas com deficiência ou reabilitadas
O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), negou os embargos declaratórios à Sentença apresentados pela Esparta Segurança Ltda., buscando validar a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2021.
O magistrado ressalta a inconstitucionalidade da referida CCT, pontuando que essa “é a pura expressão de preconceito com a pessoa com deficiência”. Devido a insistência quanto à aplicação da cláusula, a empresa foi multada em 1% sobre o valor atribuído a causa, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Inconformada, a Esparta Segurança apresentou Recurso Ordinário, que não foi recebido pela Justiça do Trabalho por ter sido interposto após o prazo.
Em julho de 2021, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Anjos, ajuizou Ação Civil Pública contra a Esparta Segurança Ltda., exigindo a contratação de empregados com deficiência ou reabilitados em número suficiente para o atendimento da cota prevista na Lei nº 8.213/91.
A juíza Adriana Zveiter deferiu parcialmente os pedidos postulados, com efeito antecipatório da tutela, e condenou a empresa nas obrigações de fazer, determinando a contratação de, no mínimo, 152 pessoas com deficiência ou reabilitadas.
O MPT apresentou Recurso Ordinário em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que foi aceito e será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Processo nº 0000511-44.2021.5.10.0006