International Meal firma acordo judicial com o MPT e se compromete a respeitar o repouso semanal de seus empregados

Empresa também deve implementar medidas de segurança no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, firmou acordo judicial com a International Meal Company Alimentação S.A., homologado pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A International Meal se comprometeu a conceder aos seus empregados descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; instalar, na entrada das antessalas do banheiro masculino, mecanismos que resguardam a privacidade dos trabalhadores durante a troca de vestimentas; constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Previdência e adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação local e as normas técnicas aplicáveis.

A empresa comprovou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, que foi revertida à Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste (ADRA-DF), entidade de interesse social cadastrada no Ministério Público do Trabalho, para a aquisição e destinação de cestas básicas à comunidade economicamente vulnerável da Cidade Estrutural.

O acordo é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2018 pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que verificou a ausência da concessão de repouso semanal e irregularidades no meio ambiente de trabalho. O MPT-DF propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.

O valor dos honorários periciais foi fixado. A International Meal apresentou impugnação aos cálculos, que foi rejeitada. “Quem deu causa ao presente processo e à realização da perícia deve arcar com a integralidade dos custos”, pontua a juíza Monica Ramos Emery.

A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento dos honorários, sob pena de execução.

Processo nº 0000551-28.2018.5.10.0007

 

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