TST nega Agravo do Grupo Pão de Açúcar e aplica multa

Empresa descumpriu Acordo Judicial firmado com o MPT

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acordaram, unanimemente, não conhecer o Agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) – Grupo Pão de Açúcar, contestando Acordo Judicial aceito e firmado com Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em que previa contratação de um médico do trabalho por Estado da Federação.

O Agravo buscava alterar a decisão monocrática do ministro Alberto Bastos Balazeiro, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da empresa. O Grupo Pão de Açúcar já havia obtido derrota na 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), quando seu Recurso de Revista também foi negado.

De acordo com a ministra relatora Morgana de Almeida Richa, a CBD “limita-se, pois, a tecer considerações genéricas acerca do cumprimento dos pressupostos autorizadores do processamento do Recurso de Revista, alegando ter transcrito e contraposto os fundamentos da decisão impugnada, de forma a ressaltar as violações legais indicadas, mas deixa de especificar os temas constantes do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento denegados”.

O Ajuste feito entre MPT e Pão de Açúcar, após a procuradora Renata Coelho Vieira processar o grupo empresarial por fraudes no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), previa a contratação de um médico do trabalho para cada Estado do País. Apesar da redação ser clara ao indicar que a empresa deve “contratar e manter” o médico do trabalho, o Pão de Açúcar optou por terceirizar a atividade na maioria dos Estados.

Por se tratar de recurso manifestamente inadmissível, foi aplicada multa de 4% sobre o valor atualizado da causa.

O procurador regional Adelio Justino Lucas representou o órgão ministerial no julgamento de segundo grau.

Processo nº 0000184-79.2019.5.10.0003

 

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