Empresas do ramo da construção civil em Araguaína devem pagar indenização por dano moral coletivo

Ação transitou em julgado e o MPT-TO requereu cumprimento da Sentença

O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) remeteu os autos à Contadoria Judicial para liquidação da Sentença das empresas Encop – Engenharia & Construções Ltda., Toc Tocantins Construtora Ltda., Construtora Copo Projetos e Obras Ltda., E.V. Lima Empreendimentos, C.E. Construtora Ltda. e A.F. Dos Santos Ltda. Me.

A Decisão atende ao pedido da procuradora Luciana Correia da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), que enviou requisição à Justiça Trabalhista depois do trânsito em julgado da Ação Civil Pública (ACP). Cada uma das empresas deve realizar o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos.

A ACP foi ajuizada em outubro de 2016 pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Rodrigo Bezerra Martins, após a instauração de quatro Inquéritos Civis, em diferentes épocas, apontando irregularidades trabalhistas pela empresa Construtora Jurema Ltda.

No curso das investigações, foi comprovado que as irregularidades ocorriam também em empresas terceirizadas pela Construtora Jurema. Destaque para atraso no pagamento de salários; controle irregular e fictício da jornada de trabalho; jornada extraordinária em desacordo com a lei; ausência de controle de jornada pelas empresas contratadas; falta de registro dos empregados; e inexistência de diversas medidas de proteção coletiva e individual imprescindíveis à prevenção de acidentes do trabalho.

A Construtora Jurema firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho, que destinou os recursos para a realização do Projeto Ubuntu, que foi coordenado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

As demais empresas, porém, apresentaram contestação, restando infrutíferas as tentativas de conciliação. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) julgou procedentes os pedidos do órgão ministerial, determinando o ajuste da conduta e condenando as empresas à indenização por danos morais coletivos.

Processo nº 0001288-15.2016.5.10.0811

 

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