Buonny está proibida de investigar candidatos a motorista
Empresa consultava SPC, Serasa e outros órgãos para verificar se o candidato possuía débitos
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. – empresa que presta serviços de gerenciamento de riscos para transportadoras de cargas – em R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de determinar que a empresa não realize qualquer tipo de pesquisa relativa a dados creditícios dos postulantes aos cargos de motorista.
Na Decisão, a desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos atribui a pesquisa caráter discriminatório, ferindo a privacidade do candidato. Para ela, não há razão para tal consulta, pois o fato do nome constar ou não nos órgãos de proteção ao crédito em nada interferem no exercício da profissão.
“Não há justificativa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, uma vez que a existência de débitos nada diz acerca da capacidade laborativa do motorista, como bem salientou o Ministério Público do Trabalho.”, afirma a desembargadora.
Durante a investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), foi demonstrada a preterição de candidatos que possuíam débitos, fato confirmado pela própria empresa, que justifica sua iniciativa como medida preventiva para oferecer mais segurança a transportadora.
Com o banco de dados, a Buonny analisa o perfil do profissional e o classifica em uma escala de risco para cada embarque. Os motoristas possuem “status” e os melhores classificados são utilizados nos transportes de maior valor, enquanto os que possuem alguma pendência neste gerenciamento são “rebaixados” para transportar cargas de menor valor ou mesmo excluídos da seleção.
Na Ação Civil Pública, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o MPT, demonstrou que a varredura de dados e posterior armazenamento de informações viola o direito à privacidade e corresponde a uma conduta discriminatória.
“O fato de o candidato possuir dívidas e restrições creditícias não pressupõe que ele não será confiável na realização do trabalho. Tal procedimento é discriminatório e desprovido de qualquer fundamento lógico, inclusive, porque a situação financeira da pessoa não é indicativo da sua capacidade laboral.”
Além de dano moral coletivo de R$ 100 mil, a empresa deve pagar R$ 10 mil por consulta realizada após a Decisão Judicial.
Processo nº 0001109-68.2012.5.10.0020