Município de Palmas e Instituto Sócio Educacional de Solidariedade firmam Acordo com o MPT
Saúde e segurança dos trabalhadores, terceirização e combate ao trabalho infantil são questões abordadas no Acordo
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), representado pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, o Município de Palmas e o Instituto Sócio Educacional de Solidariedade (Ises) – organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que presta serviços terceirizados à Prefeitura Municipal – firmaram Acordo Judicial com o objetivo de resguardar os direitos de todos os trabalhadores terceirizados pelo Município. O Acordo foi homologado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas Daniel de Abreu Noleto.
A Ises assumiu o compromisso de adotar as normas de saúde e segurança, além de garantir direitos sociais trabalhistas. Entre as obrigações assumidas está o fornecimento de equipamentos de proteção individual, a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como instituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidente de Trabalho e Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também vai realizar exames médicos, oferecer material de primeiros socorros, garantir salário mínimo, controlar e limitar a jornada de trabalho, pagar horas extras, décimo terceiro salário e adicional de férias.
Dentre os compromissos assumidos pela Prefeitura do Município de Palmas, destaca-se a exigência de fiscalizar mensalmente o cumprimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada e, caso haja descumprimento, reter o valor da fatura mensal, realizando pagamento direto aos trabalhadores. Além disso, vai promover capacitação dos conselheiros tutelares para enfrentamento do trabalho infantil em parceria com o Ministério Público do Trabalho.
Como medida social compensatória, a Ises se comprometeu a realizar diagnóstico sobre a situação do trabalho infantil no Município de Palmas. A Organização deve elaborar políticas públicas a partir desse diagnóstico para combater o trabalho infantil. O Município deverá apresentar ao MPT propostas de combate ao trabalho da criança e do adolescente e previsões orçamentarias, a serem renovadas anualmente, caso não seja atingido o objetivo.
De acordo com a procuradora Mayla Mey Alberti, além da ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual, a Ises não estava tendo qualquer gestão de saúde e segurança do trabalho, deixando os trabalhadores à própria sorte. “Minha preocupação ao conduzir as tratativas do Acordo foi trazer resposta célere aos trabalhadores arregimentados pela Ises, quanto às condições seguras de trabalho e aos direitos sociais trabalhistas basilares. Também chamamos o Município de Palmas à mesa de negociação. Este foi bastante sensível quanto a necessidade de adotar mecanismos de prevenção a inadimplemento de direitos trabalhistas na execução indireta de serviços”, explica.
Se descumprir o Acordo, a Ises poderá pagar até R$ 300 mil por cláusula desobedecida. O Município de Palmas poderá ser penalizado em até R$ 100 mil, caso não atenda a item do Acordo.
Processo nº 0001745-45.2014.5.10.0802