CPRM tem de realizar concurso público

A empresa pública deve anular contratos sob a modalidade de “empregos em comissão”

O procurador Adélio Justino Lucas garantiu a condenação da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). A Decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantém a sentença do juiz Francisco Luciano De Azevedo Frota, da Vara do Trabalho. A empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia está proibida de contratar, sem concurso público, trabalhadores para ocupar “empregos em comissão”. Além disso, deve anular os contratos vigentes sob esta modalidade. Também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, o Recurso Ordinário da CPRM foi conhecido e a preliminar de nulidade negada.

A desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos explica, no seu voto, que a Lei que autorizou a criação da CPRM previu expressamente a contratação mediante concurso público. Portanto, não permite contratação para empregos em comissão. “Prevalece o entendimento de que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ser providas por meio do 'emprego em comissão', desde que tenham sido criados por lei, por isso não se admite a legalidade da criação de 'empregos em comissão' por decretos ou outros instrumentos normativos de hierarquia inferior.”

De acordo com o procurador Luís Paulo Villafañe, autor da Ação Civil Pública, para ingresso no serviço público, em cargo ou emprego, é necessária aprovação em concurso. “Se nem mesmo a empresa pública é criada por lei, bastando para sua gênese mera autorização legislativa, como admitir a ideia de que uma lei possa vir a criar no âmbito das empresas estatais cargos ou empregos comissionados? Tampouco os empregos públicos do quadro de pessoal permanente são criados por lei!”, destaca o procurador.

Se descumprir a decisão, a CPRM vai pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador contratado para ocupar “emprego em comissão”. O valor será revertido ao FAT.

Processo nº 0000567-67.2013.5.10.0003

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