MPT proíbe prática de assédio moral sofrida por frentistas em posto de gasolina

Trabalhadores realizavam coreografias constrangedoras para atrair clientes

A Premium Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. - posto de gasolina de Araguaína (TO) – firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a não submeter seus empregados a situações vexatórias no ambiente de trabalho.

O compromisso foi firmado após denúncia encaminhada pela Justiça Trabalhista, em que a juíza Rosarita Machado de Barros Caron afirma que presenciou fatos em que os frentistas eram obrigados a ficar na frente do posto, realizando danças sincronizadas e “sorrindo sem parar”.

Segundo a juíza, “a cena era bem chamativa e até chocante, tanto que esta magistrada sentia-se constrangida de parar no posto para abastecer. As coreografias chamavam a atenção, não pela adoção de inovação empresarial para atrair consumidores, não por atitudes elogiáveis, mas pela exposição ao ridículo dos trabalhadores.”

No TAC firmado, além de coibir qualquer situação que configure assédio moral e constranja os frentistas, a empresa ainda deve regularizar sua situação quanto às jornadas, concedendo intervalos intrajornadas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

O descumprimento de qualquer obrigação vai acarretar multa de R$ 50 mil.

TAC nº 35/2014.

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