Trabalhadores da Delta Construções vão receber seus direitos em três parcelas
O Acordo é resultado da mediação conduzida pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta
A Delta Construções S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Associações Comunitárias, de Carroceiros e Demais Prestadores de Serviço Terceirizado, em Parceria e/ou Conveniados de Limpeza Pública do Distrito Federal (Sindlurb) firmaram Acordo perante o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta, para parcelamento das verbas rescisórias de 73 motoristas.
As verbas rescisórias serão pagas em três parcelas, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Além disso serão liberadas guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), do seguro desemprego e realizado o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a multa de 40%.
A Delta mantinha contrato de locação de veículos com motorista para a atividade de coleta de lixo com a empresa Sustentare e Engenharia Ambiental S.A no Distrito Federal. Os motoristas demitidos pela Delta foram contratados diretamente pela Sustentare.