Justiça do Trabalho determina suspensão de programa de aposentadoria compulsória do Serpro

Medida tem eficácia em todo o território nacional

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, proibindo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de “desligar compulsoriamente os seus empregados, em todo o território nacional, que completarem 70 anos, a partir de janeiro de 2025”.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT-DF após a verificação de que o Serpro pretendia adotar programa de aposentadoria compulsória de seus empregados que completassem 70 anos de idade a partir de janeiro de 2025. A medida gerou Notícia de Fato no MPT, não apenas no Distrito Federal, mas também em outras Regionais.

O órgão ministerial manifestou os fundamentos jurídicos pelos quais entende ser inconstitucional e ilegal a medida de aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade e o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concordou com os argumentos, determinando a suspensão do referido programa de aposentadoria compulsória no Distrito Federal.

Em 14 de dezembro deste ano, o MPT-DF ajuizou a Ação Civil Pública, solicitando a revogação do aludido programa em todo o País. A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência ontem (18/12), tornando efetiva a medida em todo o território nacional.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil por empregado desligado.

Processo nº 0001457-23.2024.5.10.0002

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