A Expresso São José está obrigada a contratar jovens aprendizes

Acordo Judicial destina R$ 120 mil para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal

O procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, pediu ao juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que a empresa cumpra os dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo no seu quadro de empregados quantidade de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluídas as funções de motorista e cobrador. A ação civil pública foi ajuizada em 2018.

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido para contratação de aprendizes pela Expresso São José Ltda., após vários recursos nas diferentes instâncias judiciais, condenando a empresa, também ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, resgatáveis em seis parcelas mensais de R$ 20 mil. Esses valores estão sendo destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O acordo celebrado com a Expresso São José foi conduzido pelo procurador regional Erlan José Peixoto do Prado. A procuradora Dalliana Vilar do 19º Ofício Geral está com a titularidade dessa Ação Civil Pública.

Processo nº 0000608-13.2018.5.10.0018

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