Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília homologa acordo entre empresa de segurança e o MPT-DF

O termo de transação extrajudicial formulado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, e pela Brasfort Empresa de Segurança Ltda, foi submetido à homologação de forma incidental.

A juíza do Trabalho Martha Franco de Azevedo titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília homologou o acordo, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, nos termos das cláusulas pactuadas. “O conteúdo obrigacional é válido, disponível e admite composição. Não há, portanto, qualquer óbice jurídico quanto à homologação”, finaliza a juíza.

O procurador Eduardo Trajano afirma que ficou estabelecido que não há descumprimento da decisão judicial, enquanto os termos estipulados no acordo forem cumpridos. A perícia contábil da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região fará o acompanhamento deste acordo, mediante documentos indicados pela Perícia, em que a empresa deverá providenciar a juntada nos autos.

A Brasfort assumiu a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em quantidade suficiente para atingir a cota prevista na legislação, observando os conceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas, e da Lei Brasileira de Inclusão, até o dia 15 de agosto de 2026, quando deverá registrar 100% da cota, tendo como base de cálculo a totalidade de empregados de todos os estabelecimentos.

A empresa deverá, trimestralmente, apresentar, ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, para comprovação do cumprimento da cota exigida, a relação nominal dos trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados pela Previdência Social contratados, com cópia dos respectivos laudos de avaliação biopsicossocial elaborados por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o disposto na legislação, com a inclusão dos registros no CAGED/eSocial.

Processo nº 0000146-44.2017.5.10.0001

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