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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Palmas e seus advogados assumiram compromisso judicial de não cobrarem honorários dos filiados por tempo indeterminado

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) elogiou à atuação firme, diligente e sensível do MTP-TO

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) processou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Palmas (STICCP-TO) e seus advogados por cobrarem, honorários advocatícios em processos judiciais de trabalhadores sindicalizados.

Ação civil pública ajuizada, em setembro de 2016, pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven obteve do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a antecipação de tutela, determinando que o STICCP-TO oferecesse assistência jurídica gratuita e se abstivesse de desvirtuar o serviço por meio de indicação, nomeação ou manutenção de advogados que cobravam dos filiados.

O MPT-TO constatou que os advogados trabalhavam nas instalações do Sindicato e captavam clientes de forma irregular, cobrando honorários em vez de prestarem assistência gratuita, prevista na legislação.

No final do ano recém findo, as partes se conciliaram. Os dirigentes sindicais e os advogados assumiram compromisso de respeitar, por tempo indeterminado, todas as obrigações de fazer e de não fazer constantes do pedido na ação civil pública, sob pena de pagar as multas previstas na inicial. Os réus pagarão, solidariamente, por danos morais coletivos a importância de R$ 80 mil, em parcelas. A última vencerá em junho deste ano.

A juízaSuzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes fez constar da ata de conciliação elogio à atuação do Ministério Público do Trabalho: “Registro minha alegria por testemunhar a atuação firme e diligente, mas também sensível do Ministério Público do Trabalho, que conseguiu fazer cessar a conduta ilegal narrada nos autos, com resultados já observados na vida dos trabalhadores, não deixando de observar, por outro lado, as condições econômicas dos réus e o arrependimento destes pelos atos praticados.”

A titularidade dessa ação é da procuradora Luisa Nunes de Castro Anabuki, responsável pelo PAJ 000164.2016.10.001/9.

Processo 0003455-35.2016.5.10.0801

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