Empresa prestadora de serviços tem de contratar 182 jovens aprendizes
A sentença transitou em julgado em novembro de 2024. A penalidade por danos morais é de aproximadamente de R$ 70 mil
A G&E Serviços Terceirizados Ltda. requereu, ainda no TST, encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para retomar as negociações conciliatórias com o Ministério Público do Trabalho, não tendo apresentado proposta concreta de acordo. A desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa considerou possível a celebração de acordo “em qualquer momento processual, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.” A conciliação não prosperou.
Audiência extrajudicial realizada, a pedido da G&E, em agosto do ano recém findo, não avançou, pois a empresa manteve o argumento de que encontra dificuldades para contratar aprendizes. O procurador Paulo Neto titular do 14º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região apontou alternativas do Governo do Distrito Federal, que disponibiliza vagas nos órgãos públicos para o cumprimento da aprendizagem via cota social, podendo ser solicitadas as vagas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
O procurador Paulo dos Santos Neto, autor da ação, ressalta que a aprendizagem pode se dar em função diferente de limpeza urbana, motorista ou servente, podendo ser executada fora da sede da empresa ou em qualquer entidade concedente do treinamento prático do aprendiz: órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. “Para as atividades alegadas como incompatíveis com a aprendizagem em função da sua natureza insalubre, perigosa ou penosa, há a alternativa de contratação de aprendizes via aprendizagem social”, salienta o procurador Paulo Neto.
Parecer contábil do Divisão de Perícias da PRT10 aponta que os cálculos de liquidação da sentença refletem corretamente a indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 50 mil. “O débito atualizado é de R$ 69.190,00, não sendo necessário nenhum ajuste, salvo eventual nova atualização em caso de mora no pagamento”, revela o perito Frederico Lopes de Aguiar.
Processo nº 0000968-80.2020.5.10.0016