O Sindicato não pode exigir guias de pagamento de contribuições ou taxas quitadas para homologar rescisões
O juízo solicitou ao Bacen bloqueio dos bens existentes em favor do Sindapoio até o limite do crédito a ser executado
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) solicitou condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Locação de Vídeos, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobranças e Consultoria do Distrito Federal (Sindapoio), por práticas ilegais nas homologações de rescisões contratuais.
Em atendimento ao requerimento do MPT-DF, o juiz titular Paulo Henrique Blair de Oliveira da 17ª Vara do Trabalho de Brasília solicitou ao Banco Central do Brasil, pesquisas de ativos financeiros, títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e demais bens, direitos e valores de qualquer espécie junto às instituições financeiras e equiparadas, ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, administradoras de cartão de crédito, agenciadores de pagamento e administradoras de consórcio, realizando o bloqueio de bens existentes em favor do Sindapoio até o limite do valor a ser executado.
O juízo determinou, em tutela antecipada, que o Sindapoio homologue as rescisões de contrato de trabalho na forma e nos prazos previstos na legislação trabalhista. Suspendeu, liminarmente, a apresentação obrigatória das guias de recolhimento da taxa assistencial e sindical do Sindicato patronal (Sindvideo) e da entidade dos trabalhadores, conforme constava da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelos dois.
Além de a ilegalidade na cobrança, a CCT previa multa diária a ser paga pela empresa, no valor de 1/30 do salário, revertida para o Sindicato.
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu o Sindapoio de se recusar a homologar rescisões contratuais por falta de apresentação de comprovante de contribuições sindicais, assistenciais ou outras contribuições destinadas à entidade sindical. O juízo declarou a nulidade da cláusula estabelecida em Convenção, que previa a exigência da comprovação. O Sindicato ainda está proibido de inserir em normas coletivas qualquer tipo de cláusula que obrigue empresas a apresentarem guias de contribuições quitadas no ato da homologação da rescisão contratual.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira titular do12º Ofício Geral.
Processo 0001695-80.2013.5.10.0017