Justiça do Trabalho condenou por revelia empresa da construção pesada que não individualizava as contas do FGTS

Seus empregados não tinham acesso aos seus extratos

A Serterra Transporte, Escavação, Terraplanagem e Pavimentação não individualizava os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impedindo que os valores recolhidos fossem destinados aos seus empregados.

A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira explica que o valor referente ao FGTS deve ser depositado em conta bancária vinculada a cada trabalhador, ou seja, o recolhimento social deve possuir destinatário certo.

O administrador da Serterra, Roberto Bianchi Juliano Filho, esclareceu que: “a empresa está em fase de liquidação extrajudicial, tendo em vista o falecimento do seu genitor, sócio majoritário e que já havia conversado com o escritório de contabilidade da empresa acerca da necessidade de individualização das contas do FGTS.”

Foi dado prazo de 90 dias para comprovação da individualização das contas. Não demonstrou a regularização no prazo concedido. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), como medida derradeira, notificou o representante da empresa para comparecimento em audiência extrajudicial para assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. A empresa se manteve inerte, não comparecendo à audiência.

O MPT-DF requereu, ao Judiciário, que fossem condenados a fazer, à correta individualização dos valores recolhidos a título de FGTS, nas competências indicadas pela Caixa Econômica Federal como não individualizadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, incidente até alcançar a regularização integral.

O juiz titular Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, diante das ausências injustificadas dos representantes da Serterra, aplicou a pena de revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo MPT-DF, ficando os efeitos da condenação na obrigação de fazer estendido ao administrador Roberto Bianchi Juliano Filho. O juiz determinou a citação da sentença via publicação de edital.

Processo 0000842-85.2024.5.10.0017

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