MPT e empresa de comércio de alimentos firmam acordo para contratação de aprendizes em respeito à cota legal

Obrigações alcançam a matriz e filiais da empresa

A juíza Maria José Rigotti Borges da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o acordo formalizado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, e a Comercial de Alimentos Amg Ltda., prevendo a contratação de aprendizes até o preenchimento da cota legal.

A empresa se comprometeu a cumprir os dispositivos normativos da aprendizagem, assegurando ao maior de 14 anos e menor de 24 anos uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, mantendo no seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

A Comercial de Alimentos Amg dará prioridade à contratação de aprendizes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, podendo, inclusive, solicitar a indicação de jovens à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, aos CRAS e aos CREAS do Distrito Federal.

Em compensação à condenação por danos morais coletivos, a Comercial deverá contratar um aprendiz adicional, além de a quantidade estipulada para o atingimento da cota mínima, pelo prazo de dois anos.

As obrigações alcançam a matriz da empresa e as filiais existentes ou constituídas futuramente em todo o território nacional, independente do CNPJ utilizado para desenvolver suas atividades, abrangendo, inclusive, empresas que com ela formem consórcios de quaisquer tipos.

Processo 0000058-96.2024.5.10.0021

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