Justiça homologa acordo do MPT com proprietário de fazenda em Nova Olinda (TO) condenado por trabalho análogo à escravidão

Cinco trabalhadores receberão pagamentos de verbas trabalhistas e indenizações individuais

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Rogério Neiva Pinheiro, homologou o acordo pactuado entre o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) e Augusto Gratão - proprietário de fazenda condenado por constatação de trabalho análogo a de escravo.

O empresário deve pagar R$ 300 mil, sendo a última parcela prevista para o dia 10 de julho de 2026. A primeira e a segunda parcelas, no valor total de R$ 150 mil, serão utilizadas para o pagamento de verbas trabalhistas, indenizações por danos morais individuais e custas processuais.

A outra metade do montante corresponde ao pagamento por danos morais coletivos. Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

O acordo foi homologado nos autos da ação civil pública ajuizada pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, que verificou irregularidades “que violam a própria dignidade humana dos trabalhadores, além de expô-los a riscos e condições inadequadas de higiene e conforto”.

O juízo condenou o empresário pela conduta ilícita, determinando a aplicação de medidas para mudar a situação, além de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Processo 0000675-53.2020.5.10.0811

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