Justiça determina penhora de créditos da Fundação Brasileira de Teatro
Pedido de urgência do MPT foi deferido para salvaguarda de patrimônio de natureza salarial dos trabalhadores
O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a penhora de eventuais valores que a Fundação Brasileira de Teatro (FBT) tenha a receber, até o limite determinado como dívida contraída pelo não pagamento de salários e demais verbas remuneratórias.
Em 2019, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou acordo com a Fundação Brasileira de Teatro, em que esta se submeteu ao pagamento das remunerações dos funcionários, honrar o débito reconhecido por ela mesma e negociação de multa anterior, que teria seu pagamento convertido em projetos sociais e bolsas de estudos.
Em virtude de seu não cumprimento, o MPT propôs, junto ao Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep/DF), ação de execução de título executivo extrajudicial. Na ação foi destacado que, em virtude da Fundação ser uma entidade com interesse social, uma vez que promove valores culturais, deram-se diversas oportunidades para resolver a situação, como renegociações e audiências extrajudiciais de conciliação, mesmo se tratando de processo iniciado em 2009.
Na execução foi solicitada a penhora do valor referente aos salários e verbas remuneratórias incontroversas e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devidos. O MPT solicitou intimação para a FBT apresentar nova planilha comprovando a quitação de tais débitos.
O procurador Thiago Lopes de Castro representa o órgão ministerial atualmente neste processo.
Processo 0000950-05.2024.5.10.0021