Justiça do Trabalho determina bloqueio de bens dos sócios de empresa, que não cumpriram o acordo

Decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica acolhe pedido do MPT

O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou a inclusão dos sócios da Espaço Fisio – Clínica de Reabilitação Física Ltda. no polo passivo da ação, uma vez que, como pontuado pelo magistrado, “os sócios respondem pelo saldo de dívida que ultrapasse os bens sociais, respeitada a preferência destes. Por força do mesmo diploma legal, estas regras  aplicam-se  igualmente  à  sociedade  limitada,  na  qual,  além  disso,  respondem ilimitadamente por deliberações infringentes da lei”.

A Espaço Fisio descumpriu cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que exigiam formalização de vínculos empregatícios. Apesar de intimada para apresentar registros dos empregados, a empresa não cumpriu com a obrigação nem ao menos quitou a multa estabelecida no acordo.

Diante da inércia da Espaço Fisio, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira solicitou a execução do título extrajudicial, com a destinação dos valores aos trabalhadores prejudicados. O pedido foi acolhido pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho, resultando na homologação dos valores devidos.

Além de não cumprir as determinações, a empresa mudou de endereço sem informar nova localização, levando a Justiça a determinar o bloqueio de bens da sócia-proprietária por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O MPT requereu a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios.

O Processo continua na titularidade da procuradora Marici Pereira.  

Processo 0001422-23.2016.5.10.0009

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