Concurso da CAESB é prorrogado
MPT conquista vitória no Pleno do TRT10
Foi no último instante, mas os esforços do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) tiveram resultado. Na tarde de hoje (12/5), o procurador-chefe do MPT-DF, Alessandro Santos de Miranda, fez a sustentação oral no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pedindo, mais uma vez, o adiamento do concurso público 01/2012, da Companhia de Saneamento de Brasília (CAESB).
Em sua fala, o procurador afirmou que “a CAESB renovou contratos de terceirização, em detrimento de candidatos aprovados e que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do MPT tem prazo indeterminado.” Ele ainda garantiu que o órgão ministerial vai atuar enquanto durar a irregularidade.
A votação foi apertada, com quatro votos a favor e três contra. O desembargador Mário Caron votou a favor e fez coro ao pedido do MPT. “Peço vênia para preservar o TAC firmado com o MPT, preservar o princípio do concurso público, em respeito aos candidatos que realizaram o certame. Dou provimento à prorrogação.”
Entenda o caso:
O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação Cautelar Incidental Inominada com pedido de liminar para que fosse prorrogado o concurso público 01/2012, por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado da ação que questiona a terceirização nas atividades finalísticas da CAESB.
Ele ressaltou que a medida necessitava urgência, pois caso não fosse concedida, os candidatos aprovados no último concurso público seriam prejudicados. O certame venceria dia 14 de maio.
Com a negativa em primeiro momento do Judiciário, o procurador Regional Adélio Justino Lucas impetrou mandado de segurança com pedido de liminar. Em sua peça processual, alegou que a Administração não poderá substituir os terceirizados, sem que haja presença de empregados concursados aptos a substituí-los. E ressaltou que a negativa é uma “ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, bem como dos concursados interessados”.
A Decisão passa a valer a partir de hoje e o concurso está prorrogado até a data do julgamento do mandado de segurança.