Decisão Judicial obriga Concurso Público na área de saúde do Município de Araguaína (TO)
Prefeitura tem um ano para realizar certame
O prefeito municipal de Araguaína (TO), Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, tem um ano para encerrar os contratos com prestadoras de serviços terceirizados, e passar a admitir apenas a contratação de concursados, para a área de saúde da cidade, com atuação no Hospital Municipal de Araguaína, no Ambulatório Municipal de Especialidades e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A Decisão em caráter liminar, atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Araguaína, que buscou na Justiça preservar o direito ao concurso público, além de garantir melhoria na saúde do Município.
A juíza do Trabalho Idália Rosa da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, afirma que “é fato público e notório a precariedade e decadência dos serviços de saúde que vêm sendo prestados nesta cidade de Araguaína, por meio da atual Organização Social (Pró Saúde), não obstante as cifras milionárias que a referida organização social vem recebendo do erário municipal. Por óbvio, não estão sendo observados os escopos da melhoria da qualidade dos serviços de saúde e da economicidade.
Para o procurador Lincoln Roberto Nóbrega, além de terceirização ilícita, a Prefeitura firmou contrato com organizações sociais que se esquivavam de cumprir com suas obrigações trabalhistas. “Resta nítida, a primeira aberração decorrente da terceirização dos serviços de saúde do Município de Araguaína, qual seja, o aviltamento dos direitos dos trabalhadores envolvidos, e a enorme instabilidade e insegurança jurídica.”, afirma o procurador Lincoln Nóbrega.
Entenda o caso:
A Prefeitura de Araguaína mantinha contrato de prestação de serviços com a Organização Social Pró Saúde. Encerrado o contrato, o representante da Pró Saúde afirmou que a entidade não possuía condições de arcar com as obrigações trabalhistas, e ainda se colocou como isento de qualquer responsabilidade.
Após o encerramento da prestação de serviços, o Município de Araguaína fez novo Termo de Referência, dessa vez com a organização social Instituto de Serviços e Desenvolvimento Gerencial (ISDG), e incluiu cláusula que isenta a nova organização quanto às obrigações trabalhistas referentes aos vínculos de emprego mantidos com a Pró-Saúde, ou seja, sem assumir o passivo trabalhista deixado pela antecessora. A liquidação do passivo ficaria a cargo do Município.
Porém, a administração rescindiu unilateralmente o Contrato firmado com o ISDG, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Tocantins pedir a suspensão, destacando a “evidente falta de experiência do ISDG na prestação especializada de serviços de saúde”.
Em audiência realizado no dia 23 de março de 2015, o secretário municipal de Saúde informou que já existe novo Termo de Referência para contratar outra organização social.
Na Decisão, a juíza ainda lembra que estas organizações só podem ser contratadas de maneira complementar, e que estes serviços essenciais e permanentes devem ser realizados por concursados devidamente aprovados em certames públicos.
Com as obrigações elencadas, a Prefeitura tem de encerrar os contratos terceirizados e realizar concurso público em um ano.
Processo nº 0000652-83.2015.5.10.0811