Hospital Daher é condenado por 'pejotização'

Empresa está obrigada a manter vínculo direto com seus fisioterapeutas

Em meio às discussões no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei que regulamenta a terceirização na atividade-fim, mais um caso irregular nos hospitais de Brasília demonstra que esta iniciativa configura mera locação de mão de obra, em instrumento típico para precarizar os direitos trabalhistas dos empregados.

O Hospital Lago Sul S.A. (Daher) foi condenado após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal constatar que ele não contava com um fisioterapeuta sequer no seu quadro, mesmo possuindo necessidade de serviço permanente deste profissional, em especial na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Para a procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, esta é “uma autêntica fraude para descaracterizar a relação de emprego: o réu se utiliza de empresa formada por fisioterapeutas para não contratar tais profissionais. A conduta adotada configura o fenômeno conhecido como 'pejotização', quando o tomador de serviços camufla a existência de relações trabalhistas informais. O nosso ordenamento jurídico não tolera que o empregado seja tratado como mera mercadoria, considerado apenas um elemento a mais na planilha de custos do produto.”

Em investigação, a própria empresa terceirizada (MED Fisio Serviços de Fisioterapia Ltda., afirmou que só consegue prestar os serviços mediante adiantamento, o que demonstra dependência econômica da terceirizada.

Além disso, a procuradora cita quatro pontos que caracterizam a relação trabalhista entre o Hospital e os “sócios” da MED Fisio: 1) A pessoalidade – apenas os sócios prestam serviços, e o Daher exige ser informado acerca de mudanças no quadro societário. 2) A onerosidade, pois os réus recebem pelos plantões. 3) A não eventualidade, já que se trata de serviço contínuo em atividade de necessidade permanente. 4) A subordinação jurídica e estrutural. Os sócios seguem as normas e rotinas administrativas determinadas, atuando sob supervisão médica da Unidade.

O Hospital não negou a terceirização, mas argumentou não se tratar de atividade-fim, por entender que o objetivo primordial é “a prestação de serviços de saúdes relativos ao fornecimento de estrutura física que propicie aos consumidores a melhor estrutura de hotelaria e apoio para o seu atendimento”.

Para a juíza do Trabalho, Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa se equivoca ao não considerar como atividade finalística o serviço de fisioterapia. “Ora, serviços hospitalares não são apenas os serviços médicos, mas todos aqueles que contribuam para o restabelecimento da saúde do paciente, como, por exemplo, serviços de enfermagem, radiologia, fisioterapia, dentre outros”, afirma.

A Decisão obriga o Daher a contratar diretamente os fisioterapeutas, e tem multa diária de R$ 5 mil, para cada trabalhador encontrado em situação irregular. Ainda condena o Hospital ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado a entidade social a ser definida em fase de execução.

 

Processo nº 0001445-89.2013.5.10.0003

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