MPT pede dissolução judicial da Cooperativa Ákila
Fraude trabalhista motivou atuação
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processa a Ákila Cooperativa de Saúde e a 2P Home Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar Ltda. por identificar fraudes trabalhistas na contratação de trabalhadores vinculados sob o regime de cooperativa do trabalho.
Investigação promovida pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla constatou que os serviços da Cooperativa demandam “subordinação e pessoalidade” e que a Ákila reunia profissionais de diversas formações, funcionando como mero subterfúgio à configuração de vínculos de emprego.
Em audiência administrativa no MPT, o representante legal declarou que a cooperativa possuía 48 cooperados, sendo a maioria técnico em enfermagem, uma fisioterapeuta e uma enfermeira.
Posteriormente, em nova audiência, o representante corrigiu a informação e disse que a cooperativa era composta exclusivamente por técnicos em enfermagem.
Porém, de acordo com o estatuto da cooperativa, seu objeto social é: “a realização do ato cooperativo por meio da prestação de serviços profissionais, técnicos e especializados, na área de saúde.
Com este modelo irregular, a Cooperativa não assinava carteira de seus “associados”, nem pagava os direitos trabalhistas devidos aos empregados envolvidos, pois todos mantinham a condição de “sócios” do empreendimento.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, o objetivo de uma Cooperativa deve ser coordenar esforços para alcançar objetivo comum a todos, sendo os cooperados os donos do negócio, sem qualquer relação de subordinação entre eles. Ele reforça que o modelo de cooperativismo é próprio para profissões autônomas.
Todavia, não era isso que ocorria na Cooperativa Ákila. Exemplo claro é o contrato de “parceria” estabelecido com a 2P Home Care. Em audiência administrativa, testemunha confirmou que contratou os serviços da 2P Home Care, e que, posteriormente, a empresa terceirizou este serviço para a cooperativa Ákila.
No sítio eletrônico da cooperativa, a parceria entre as duas está expressamente divulgada na página inicial.
O procurador Carlos Brisolla explica que o objetivo claro é burlar a legislação e não contratar os empregados diretamente.
“A prática continuada, reiterada e genérica, da Cooperativa Ákila de fornecer e intermediar mão de obra para serviços ligados à atividade-fim de empresas tomadoras (como a 2P) que, por sua natureza, demandam subordinação e pessoalidade viola interesses e direitos juridicamente relevantes para toda a sociedade”, afirma o procurador.
Nos pedidos na Ação Civil Pública (ACP), o MPT requer que seja decretada a dissolução judicial da cooperativa Ákila. Em ordem sucessiva, pede que a Cooperativa seja condenada a abster-se de fornecer e intermediar mão de obra para serviços ligados à atividade fim de empresas contratantes, além de proceder às alterações necessárias no estatuto da entidade, para que não haja concomitância de várias categorias profissionais.
A Ação ainda requer que a cooperativa Ákila e a 2P Home Care paguem multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 600 mil e R$ 300 mil, respectivamente. A 2P Home Care também deve rescindir, de acordo com o pedido do Ministério Público, os contratos que mantém com cooperativas de trabalho, devendo contratar diretamente, pelo regime da CLT, todos os profissionais que lhe prestam serviços, pagando todas as obrigações trabalhistas previstas na legislação.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília vai julgar a ACP.
Processo nº 0000130-73.2016.5.10.0018