DER-DF firma Acordo Judicial com o MPT e se compromete a melhorar condições de saúde e segurança no trabalho
Autarquia tem 120 dias para implementar mudanças
O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou Acordo Judicial firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER) e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que celebrou o Acordo.
Para o procurador, “o meio ambiente de trabalho equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida, e está diretamente ligado à saúde do trabalhador”.
Com as obrigações estabelecidas, a Autarquia deve fornecer gratuitamente e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de boa qualidade, fornecer água potável e fresca, garantir vestimenta adequada ao trabalho, além de abrigo para proteção dos trabalhadores que laboram a céu aberto.
Também vai elaborar laudo técnico por profissional ou instituição legalmente habilitada, identificando as anomalias construtivas e falhas de manutenção da edificação onde fica instalado o 1º Distrito Rodoviário. O DER ainda se compromete a providenciar instalações sanitárias em boas condições de conforto e higiene, adequar instalações elétricas e manter os extintores de incêndio recarregados e prontos para uso.
Não poderá permitir que os trabalhadores realizem refeições no local de trabalho, próximo a produtos tóxicos. Vai realizar treinamento de seus servidores e empregados das empresas contratadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho. Deve, ainda, avaliar os níveis de pressão sonora existentes nas atividades desenvolvidas nas diversas frentes de trabalho pelos servidores e empregados terceirizados.
Todas as medidas deverão ser implementadas no prazo máximo de 120 dias.
Se descumprir as cláusulas do Acordo, poderá pagar até RS 10 mil por irregularidade constatada. O MPT vai fiscalizar o cumprimento.
Processo nº 0000729-37.2015.5.10.0021