TAC garante descanso interjornada na Agroservice Segurança

Empregados que trabalham 12 horas têm direito a 36 horas consecutivas de repouso

A Agroservice Segurança Ltda. – empresa sediada em Brasília (DF), com 697 trabalhadores – firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) assumindo o compromisso de proibir a “cobertura de férias” por vigilantes que já cumprem sua jornada normal de trabalho. O TAC foi proposto pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.

Denúncia encaminhada ao MPT-DF revelou que vigilantes da Agroservice cobriam férias de seus colegas, o que impossibilitava o usufruto adequado do descanso entre uma jornada e outra. Os empregados, que laboram 12 horas, devem usufruir de 36 horas consecutivas de descanso.

Para o cumprimento da obrigação, a empresa deve contratar trabalhadores em quantidade suficiente para cobrir férias, licenças e outras hipóteses de afastamento.

Se descumprir qualquer cláusula do TAC, a empresa vai pagar R$ 20 mil por mês e por infração. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT-DF fiscalizará o cumprimento do Acordo.

TAC nº 23/2016.

 

 

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