Ação do MPT transita em julgado e Agência Nacional de Águas é condenada a pagar R$ 150 mil
Autarquia não fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas de suas terceirizadas, que por diversas vezes atrasavam o pagamento de salários dos seus empregados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento da Agência Nacional de Águas (ANA) e manteve a condenação determinada em 2ª Instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) em R$ 150 mil por dano moral coletivo.
A ANA deve fiscalizar com rigor o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as empresas terceirizadas com quem mantém contrato de prestação de serviços e não renovar o contrato em caso de comprovado descumprimento por parte da empresa. Também tem de rescindi-lo, mesmo antes do prazo, quando a contratada for inadimplente.
O caso se deu após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, constatar que a empresa terceirizada FR Recursos Humanos Ltda. – que prestava serviço à autarquia – descumpria obrigações básicas do empregador, em especial no tocante ao pagamento salarial em dia, fornecimento devale-transporte, alimentação e férias, além de o recolhimento de FGTS.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, da 1ª Turma do TRT10, também criticou o fato de, mesmo após as reiteradas irregularidades constatadas na empresa terceirizada, a ANA ter renovado, por duas vezes, o contrato de prestação de serviços.
Segundo a magistrada, “a conduta antijurídica também se verifica no caso presente, na medida em que negligenciou em relação a sua obrigação legal fiscalizatória que trata a Lei nº 8.666/93, trazendo, por consequência, danos ao universo dos trabalhadores contratados pela empresa prestadora de serviços”.
A procuradora Marici Coelho requereu, na data de hoje (5/4), que o presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, realize fiscalização especial e detalhada na ANA sobre todos os contratos de prestação de serviços mantidos a partir de setembro de 2014.
Ela solicitou que as informações colhidas sejam enviadas ao MPT e também ao juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.
O processo transitou em julgado e está em fase de execução. A ANA tem até o início de maio para comprovar o cumprimento das obrigações. Após o prazo, os autos serão encaminhados à contadoria para atualização da indenização por danos morais coletivos.
Processo nº 0000389-91.2013.5.10.0012