Viação Satélite e Governo do Distrito Federal têm duas novas derrotas no TRT10

Ação do MPT cobrou na Justiça que toda a frota da empresa possua motor traseiro, ar-condicionado e câmbio automático

A Viação Satélite Ltda. e o Governo do Distrito Federal (GDF) tiveram seus embargos declaratórios negados na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). A empresa ainda buscou o recurso de revista, para invalidar o Acórdão, mas também não obteve sucesso.

Em Decisão de agosto de 2015, a Primeira Turma do TRT10 acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e determinou que a empresa de transporte urbano tenha 100% de sua frota composta por veículos com motor traseiro, ar-condicionado e câmbio automático.

Já o GDF foi condenado de forma solidária, por não fiscalizar a situação da empresa nos contratos de concessão. A multa estipulada por dano moral coletivo foi de R$ 1 milhão.

Nos embargos de declaração, a Viação questiona Acórdão, sob o argumento de que não presta mais serviço no sistema de transporte público do Distrito Federal.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho não concordou e ainda contradisse a empresa: “Ao contrário do que diz a empresa, na fundamentação do acórdão constou expressamente que há provas nos autos de que as atividades da empresa não foram encerradas, devendo, portanto, cumprir todas as obrigações de fazer, enquanto for constatada a existência de empregados no seu corpo funcional”.

A Viação Satélite também questionou o dano moral coletivo, alegando contradição, pois, segundo sua defesa, as provas não suficientes para a condenação ao pagamento de dano moral. Para o magistrado também não prospera este ponto, pois o dano moral coletivo foi consequência do descumprimento de normas trabalhistas.

O GDF questionou sua inclusão no processo. Segundo seus representantes legais, o poder público não pode se responsabilizar pelos atos da concessionária, e que há órgão autônomo – DFTRANS – que tem a finalidade de gerir o Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.

O desembargador afastou a possibilidade, indicou que o GDF é sim o responsável por esta fiscalização e que sua culpa é flagrante, ao não cumprir as obrigações legais e contratuais, “resultando na violação de normas imperativas, cogentes e irrenunciáveis”. Ele também ressaltou que a existência do DFTRANS não afasta a responsabilização do ente ao qual é vinculado.

Segundo o magistrado Grijalbo Fernandes Coutinho, “não existe a mais remota prova de qualquer providência adotada pela Administração Pública no sentido de revelar o cumprimento do seu inafastável dever de vigilância imposto pela Lei. Se assim tivesse agido, poderia ter evitado afastamentos em razão de doenças ocupacionais, que restaram comprovados nos autos”.

Na Ação Civil Pública de autoria do procurador Alessandro Santos de Miranda, o MPT comprovou a existência de nexo de causalidade entre os muitos afastamentos de rodoviários e as condições de trabalho nos ônibus da empresa.

Se descumprir as obrigações estabelecidas na Decisão Judicial, a Viação vai pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador ou veículo encontrado em situação irregular.

Processo nº 0001584-57.2012.5.10.0009

 

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