Geo Brasil Serviços Ambientais é condenada após acidente fatal com empregado
Empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo
A Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito foi ajuizada pelo procurador Alessandro Santos de Miranda após denúncia de acidente fatal de motorista da empresa em agosto de 2013. O trabalhador realizava conserto de caminhão guindaste que apresentou pane, quando o motor explodiu. O mecânico caiu, bateu a cabeça no asfalto, causando traumatismo cranioencefálico e morreu antes do socorro.
Investigação revelou leniência quanto ao meio ambiente de trabalho e às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. “Desse modo, o acidente de trabalho que levou a óbito o empregado, ao realizar o conserto do caminhão guindaste, decorreu da ausência de adoção pela empresa de medidas preventivas contra exposição a riscos irreversíveis à saúde e à segurança de seus trabalhadores”, explica o procurador Alessandro Santos.
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mantiveram a decisão de antecipação dos efeitos de tutela do juiz João Luís Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, determinando que a Geo Brasil Serviços Ambientais Ltda. adote políticas preventivas para garantir a saúde a e integridade dos seus trabalhadores. Condenaram-na, também, ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido à entidade de interesse social.
A empresa terá de realizar, no prazo de 30 dias, a manutenção preventiva e corretiva de todos os seus veículos, na forma e periodicidade determinadas pelos fabricantes. Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
Também vai elaborar, em 30 dias, procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, além de apresentar adoção de proteção coletiva e implantar treinamento dos empregados que atuam na atividade de condução de veículos.
Na avaliação do procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor do Recurso Ordinário, a conduta da Geo Brasil traduz ofensa intolerável ao ordenamento jurídico, a expressar o desprezo evidente a regras e princípios de proteção a direitos dos trabalhadores, em dimensão coletiva. “É inequívoco, nesse sentido, que o menoscabo flagrante a normas fundamentais do ordenamento jurídico-laboral não apenas gerou, mas continua a produzir danos à coletividade de trabalhadores que, no seu cotidiano, sofrem os prejuízos decorrentes das omissões nefastas concernentes a ausência de mecanismos básicos de segurança aplicáveis ao maquinário da Geo Brasil, em violação a direitos essenciais”, demonstra o procurador.
Para o desembargador Brasilino Santos Ramos, os fatos apurados demonstram comportamento institucional da empresa de impedir o exercício do direito fundamental ao ambiente de trabalho saudável e seguro. “Como visto, sua omissão se caracteriza como agressão aos direitos trabalhistas, não só do reclamante falecido, mas de toda seu corpo funcional. Desse modo, o acidente de trabalho que levou a óbito o empregado, ao realizar o conserto do caminhão guindaste, decorreu da ausência de adoção pela empresa de medidas preventivas contra exposição a riscos irreversíveis à saúde e à segurança de seus trabalhadores”, afirma o magistrado.
Se descumprir a Decisão, a Geo Brasil vai pagar R$ 100 mil por obrigação desobedecida.
A empresa pode recorrer da Decisão.
Processo nº 0001377-94.2013.5.10.0018