Jorlan é processada por assédio moral

Testemunhas relatam má conduta de dirigente da unidade do SIA

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi à Justiça requerer a condenação da Jorlan S.A. – Veículos Automotores, Importação e Comércio – pela prática reiterada de assédio moral, constatada na unidade da empresa do SIA.

Durante investigação promovida pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, diversas testemunhas compareceram ao MPT e relataram o assédio moral promovido por um dos superiores hierárquicos da unidade.

Segundo depoimento, o dirigente tinha a intenção de humilhar os empregados. Outro afirma que o ambiente no local era complicado e que o assediador era “arrogante e estúpido”, em especial com as mulheres.

Em mais um relato, o depoente afirma que presenciou a conduta ilícita por diversas vezes, com vários trabalhadores, onde o denunciado se valia de palavrões, inclusive em frente aos clientes.

A Jorlan foi convocada a se manifestar e apresentou seu posicionamento junto ao MPT. O procurador Luís Paulo Villafañe propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa ficaria obrigada a coibir a prática de assédio moral, sob pena de multa.

Apesar de os fatos apresentados pelo órgão ministerial, a Jorlan se manifestou pela não concordância do TAC. Segundo seus advogados, “a empresa é fiel cumpridora da legislação trabalhista, especificamente quanto ao combate ao assédio moral em suas dependências, não tolerando condutas de agentes que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de seus empregados”.

A defesa conclui que por considerar que a empresa já coíbe a prática de assédio moral, ela não concordou com o Ajustamento proposto.

Diante da negativa, o MPT foi à Justiça buscar a reparação do dano causado e prevenir a repetição da irregularidade. O procurador explica que ao tomar conhecimento do problema e não buscar solução, a empresa se mostra omissa.

“É inegável que o comportamento do superior, permitido e tolerado pela ré, causaram e causam lesão ao interesse geral da sociedade. Em se tratando de danos a interesses difusos e coletivos, a responsabilidade deve ser objetiva, porque é a única capaz de assegurar proteção eficaz a esses interesses”.

A Ação Civil Pública requer que a Justiça Trabalhista condene a empresa a não adotar, submeter, permitir ou tolerar quaisquer práticas dirigidas a trabalhador que possam caracterizar assédio moral, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado prejudicado.

Também pede que a concessionária seja condenada em R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília vai apreciar o caso.

Processo nº 0000978-81.2016.5.10.0011

 

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