MPT processa Vivo por terceirização irregular

Justiça do Trabalho afasta litispendência e Ação Civil Pública prossegue

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deram provimento ao Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), elaborado pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, afastando a litispendência da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Vivo S.A. (atual Telefônica Brasil S.A.) por terceirização ilícita. Os magistrados também decidiram pelo retorno do processo à 20ª Vara do Trabalho (VT) de Brasília para prosseguimento da ACP.

A juíza da 20ª VT Júnia Marise Lana Martinelli havia extinto o feito sem o julgamento do mérito por reconhecer existência de litispendência com outra Ação Civil Pública de autoria do MPT-DF, que tramita na 17ª VT.

No entendimento da desembargadora Elke Doris Just, as duas ações buscam a defesa social contra lesões de massa, tem regime processual próprio e distinto de ações individuais. Para ela, os fatos apontados na Ação da 20ª VT, embora tenham a mesma natureza dos fatos descritos na Ação da 17ª VT, não são os mesmos. “Este caso envolve inquérito aberto em Santarém-PA com fatos não submetidos ainda a exame judicial”, demonstra a desembargadora. Por essa razão, “A tramitação concomitante de duas ações civis públicas buscando a proteção do mesmo bem de vida não ofende a processualística”, completa a magistrada.

A procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro explica que os pedidos formulados na Ação da 20ª VT são mais abrangentes que as solicitações requeridas na ACP da 17ª Vara do Trabalho. “Conclui-se, então, que o pedido desta ACP é mais amplo que o da ACP nº 554-60.2012.5.10.0017, não havendo litispendência, mas continência”, afirma.

Litispendência é quando um litígio é conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo.

Processo nº 0001636-49.2014.5.10.0020

 

 

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