Cootarde/DF firma Acordo Judicial com o MPT
Ajuste prevê pagamento dos salários e dos tíquetes-alimentação
Acordo Judicial firmado pela Cooperativa de Transporte do Distrito Federal (Cootarde/DF) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal foi homologado pelo juiz João Luiz Rocha Sampaio da 18ª Vara do Trabalho (VT) de Brasília. A Cooperativa comprometeu-se a pagar R$ 421 mil em dez parcelas mensais como multa por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
O juízo da 18ª VT também autorizou o desbloqueio de R$ 379 mil que estavam penhorados para pagamento dos salários e dos tíquetes-alimentação em atraso.
A Ação de Execução é de autoria do procurador Breno da Silva Maia Filho.
Entenda o caso:
A Cootarde/DF assinou TAC com o MPT em 2011, assumindo a obrigação de pagar salários até o 5º dia útil, de recolher as contribuições previdenciárias em dia e de cumprir os prazos legais na quitação das verbas rescisórias e na concessão de férias.
Parecer contábil do Ministério Público do Trabalho revelou que a Cooperativa continuava a praticar atos em desacordo com a legislação. O descumprimento resultou em Ação de Execução, com o objetivo de sanar irregularidades nos recolhimentos do Fundo Garantia do Tempo de Serviço e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Caso a Cootarde/DF não cumpra o Acordo, vai pagar o valor remanescente da Execução acrescido de multa de 30% e das custas processuais.
Processo nº 0001440-17.2016.5.10.0018